Regimes Tributários

O regime tributário nada mais é do que a forma pela qual a sua empresa será tributada. Abordaremos aqui 3 tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Vamos explicar cada um deles, porém iremos dar mais foco ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

Nessa hora você deve estar se perguntando: “Mas afinal, de que forma isso vai influenciar meu negócio?” Eu te digo que influencia diretamente nos seus lucros! Sim! Uma escolha errada de regime acarreta em mais pagamento de impostos. E a ferramenta que usamos para auxiliar na hora de escolher dentre os regimes é o Planejamento Tributário, que é o responsável por diminuir a sua carga tributária! 

O Planejamento tributário é importante, pois é através dele que será possível escolher corretamente o melhor regime tributário para a realidade da sua empresa, para tanto são analisados a atividade exercida, o lucro esperado, e todas as suas particularidades. 

Vamos entender um pouco mais sobre cada um dos regimes tributários?

Lucro Real

São obrigadas a optar pelo regime de tributação Lucro Real as grandes empresas que tenham uma receita superior a R$78.000.000,00 nos últimos 12 meses ou as empresas que exercem atividades financeiras, como, por exemplo, os bancos.

No Lucro Real, a apuração dos tributos se dá por estimativa mensal ou de forma trimestral. Em suma, as empresas recolhem mensalmente Imposto de Renda no percentual de 15% e quando o lucro estimado (mensal) ultrapassar a R$20.000,00 paga-se uma parcela adicional de mais 10%; 9% de CSLL; 1,65% de PIS; e 7,6% de COFINS. Sendo o PIS e COFINS recolhidos de forma não cumulativa. Complicado, né?

Lucro Presumido

Toda empresa que não for obrigada a optar pelo Lucro Real, poderá optar pelo Lucro Presumido, ou seja, empresas com faturamento inferior a R$78.000.000,00 e que não exerçam atividades financeiras.

Nesse regime de tributação, as empresas são tributadas por uma presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.

O IRPJ e a CSLL são pagos trimestralmente. Diferente do Lucro Real, o percentual a ser aplicado sobre a receita do trimestre varia de 1,6% a 32% de acordo com a atividade exercida. 

Já o PIS e o COFINS são recolhidos mensalmente de forma cumulativa no percentual de 0,65% e 3%, respectivamente. A base de cálculo do PIS e COFINS cumulativo é o faturamento mensal.

Cabe ainda ressaltar que quem opta pelo Lucro Presumido têm mais obrigações acessórias (deve entregar mais declarações mensais).

Simples Nacional

Podem optar pelo regime de tributação Simples Nacional as ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) com faturamento inferior a R$4.800.000 e que não estiverem enquadradas nas vedações do artigo 15 da Resolução CGSN n° 94/2011. 

A empresa pode solicitar a inclusão no Simples apenas em duas situações, a primeira é para uma nova empresa, que está sendo aberta agora. Esta tem até 30 dias da emissão do CNPJ para optar pelo Simples. A segunda é no caso de empresas já abertas, essas podem solicitar o enquadramento apenas no mês de janeiro (entre o dia 1 e 31).

Como o próprio nome sugere, o Simples Nacional é o regime mais simplificado, pois a empresa paga uma única guia com percentual reduzido de imposto (a partir de 4%). A determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI sobre o faturamento.

Como já foi explicado, é importante escolher adequadamente o regime tributário de acordo com a realidade da sua empresa, para minimizar o valor pago pelos tributos. Mostraremos a seguir uma simulação que compara a mesma empresa sendo tributada pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional. Veja:

A empresa analisada é um salão de beleza que presta serviços de cabeleireiro, manicure e pedicure, cujo faturamento do mês foi de R$133.333,33 e o faturamento dos últimos 12 meses foi de R$1.600.000,00.

No caso dessa empresa o regime de tributação menos oneroso é o Simples Nacional.

Mostraremos abaixo outra simulação que compara uma mesma empresa sendo tributada pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional. Veja:

A empresa analisada é uma empresa de arquitetura e engenharia, cujo faturamento do mês foi de R$133.333,33 e o faturamento dos últimos 12 meses foi de R$1.600.000,00.

No caso dessa empresa o regime de tributação menos oneroso é pelo Lucro Presumido.

Viu aí como o Planejamento tributário é importante? Ficou com alguma dúvida? Deixe uma mensagem nos comentários abaixo. Quer saber se sua empresa está pagando mais do que deveria, clique aqui. Ainda não tem uma empresa, clique aqui. Compartilhe esse material e curta nossa página nas redes sociais através dos botões abaixo.

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