Sou MEI (Microempreendedor Individual) e minha empresa está crescendo. Quando devo virar uma microempresa? A criação do MEI trouxe diversas vantagens para pequenos empreendedores, que passaram a poder emitir um CNPJ em poucos minutos, através do Portal do Empreendedor. As principais vantagens são a carga tributária mais baixa (o custo mensal gira em torno de R$50) e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que amplia o leque de atendimento do microempresário. Há outras vantagens interessantes, como direitos previdenciários e trabalhistas (aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença etc).
No entanto o MEI tem algumas limitações como: a impossibilidade de contar com sócios, impossibilidade de ter participação em outras empresas, o limite de apenas 1 funcionário e faturamento máximo de R$81 mil por ano. Se sua empresa começar a faturar mais que esse valor chegou a hora chegou a hora de migrar seu MEI para ME. Essa é uma ótima notícia, sinal de que você está crescendo e está na hora de realizar vôos ainda maiores. O nome dessa migração é desenquadramento. Vamos falar um pouco sobre ele.
O desenquadramento do MEI pode ser por faturamento, por opção ou automático. Como já dito, o limite anual de faturamento do MEI é de R$81 mil, porém há uma margem de tolerância de até 20% acima desse valor, totalizando R$97,2 mil. E como funciona? Se o seu faturamento anual ficar entre R$81 mil e R$97,2 mil, você recolherá os DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) como de costume, no Portal do Empreendedor, como MEI até o mês de dezembro. Um DAS complementar deverá ser pago no ano seguinte, geralmente até o dia 20 de fevereiro. Esse DAS complementar é gerado no momento do envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Já se seu faturamento anual ultrapassar os limites acima, ou seja, ficar acima de R$97,2 mil, o MEI deverá solicitar o desenquadramento e passará à condição de Microempresa, caso o faturamento anual seja até R$360 mil, ou Empresa de Pequeno Porte, caso o faturamento anual esteja entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Em ambos os casos, o MEI fará a solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
Além do aumento no faturamento, os outros dois motivos de desenquadramento do MEI são o automático e o por opção. O automático ocorre quando é necessário abrir uma filial, quando é incluída alguma atividade econômica não permitida para o MEI e quando há alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual. Já o desenquadramento por opção pode ocorrer a qualquer hora com efeitos a parti de janeiro do ano seguinte.
O microempreendedor individual não precisa contratar um contador, embora seja desejável contar com a assessoria de um que possa ajudá-lo a alavancar seu negócio. Já a microempresa necessita dos serviços de um contador para cumprir suas obrigações legais mensais. Se você ficou com alguma dúvida, deixe uma mensagem nos comentários abaixo. Se desejar migrar seu MEI, clique aqui. Não deixe de se inscrever em nossa lista aqui para continuar recebendo nossos conteúdos gratuitos.